O Que é a Reforma Tributária?
Entenda as Mudanças Através da Reforma Tributária
– Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde o contribuinte possui domicílio;– Cobrança de imposto sobre heranças no exterior;
– Isenção de ITCMD para transmissões destinadas a entidades sem fins lucrativos com relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Quanto ao IPTU, a reforma permitiria que prefeituras atualizassem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano por decreto, seguindo critérios gerais previstos em lei municipal.
No que diz respeito à iluminação pública, a contribuição para custear esse serviço municipal poderia ser utilizada para expansão e melhoria, indo além das finalidades previstas atualmente pela Constituição.
Haveria também a possibilidade de desoneração da folha para alguns setores da economia, com o objetivo de incentivar a criação de empregos. Caso essa medida resultasse em maior arrecadação, o aumento poderia ser utilizado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços, com potencial benefício para outros setores não inicialmente contemplados.
Quanto à desvinculação de receitas, a proposta prorroga até 31 de dezembro de 2032 a desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas já existentes ou a serem criados pelos estados e municípios até essa data, bem como de outras receitas correntes. Essa mudança permitiria que até 30% da receita do IBS não fossem vinculados por lei, exceto para algumas finalidades específicas, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
Na reta final da Reforma Tributária, foram incluídos os seguintes pontos:
1. Autorização para os estados e Distrito Federal criarem tributos locais sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043, que antes era prerrogativa exclusiva da União.
2. Ampliação da imunidade tributária para igrejas, passando a abranger “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.
3. Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA, tais como produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança.
4. Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
5. Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística.
6. Obrigatoriedade para que o Ministro da Fazenda compartilhe informações, mesmo as protegidas por sigilo fiscal, com o Senado para o cálculo de alíquotas de referência.
7. Criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que além de manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.
A Reforma Tributária é vista como uma medida essencial para impulsionar a economia brasileira, simplificar o sistema tributário e reduzir os custos das empresas, criando um ambiente de negócios mais favorável. Com a aprovação e implementação efetiva da reforma, espera-se que o Brasil se torne mais competitivo, atraia investimentos, gere empregos e promova o crescimento sustentável. Sua conclusão no Congresso Nacional é considerada urgente para que os benefícios possam ser concretizados.
Autor: Zack Lopez